Chamado de Quinto Constitucional, o grupo de que Caio fazia parte é composto por três vagas, que devem ser preenchidas por membros do Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil, alternando as instituições na indicação do togado.
O impasse sobre a quem caberá indicar o sucessor de Alencar surgiu porque essa será a primeira vaga para o Quinto Constitucional após a ampliação do número de desembargadores, que passou de 11 para 15 em 1997.
Quando o TJRN era composto por 11, o quinto significava, logicamente, duas vagas. Ao passar para 15, cabe ao MP e OAB a rotatividade de 3 vagas. A primeira vaga, pós-ampliação, foi indicação do MP, a desembargadora Judite Nunes, que se somou a outro colega indicado pelo MP, Caio Alencar.
Em 2004, com nova vacância, a OAB emplacou o nome do desembargador Cláudio Santos. Uma das teses que ganham força na indicação do próximo togado é que as instituições devem se revezar no tocante a quem detém o maior número de vagas, ou seja, o MP tinha dois indicados seus no TJRN, então, argumenta-se, cabe agora à OAB dispor das duas indicações.
Por outro lado, uma segunda corrente defende ainda que a vaga criada em 1997, que permitiu a entrada de Judite Nunes, seja a única rotativa. Nesse cenário, a vaga ocupada por Caio Alencar sempre será do MP; a de Cláudio Santos, da OAB. Portanto, a Ordem dos Advogados teria de esperar pela aposentadoria de Judite Nunes para indicar um de seus membros. O impasse será definido na sessão de hoje.
Fonte: http://www.nominuto.com/noticias/politica/tjrn-define-sucessor-de-caio-alencar-mp-e-oab-disputam-vaga/85879/